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Sobre SulAmérica Saúde

Carência: período para começar a usar o plano

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir

Confira os prazos máximos para atendimento:

ServiçosPrazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)
Consulta nas demais especialidades14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva21 (vinte e um)
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do profissional responsável pelo atendimento
  • Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Sim, estará garantida por até 12 horas, desde que não seja gerada internação.

Sim, exceto quando há o cumprimento dos prazos de carência.

Neste caso, quando caracterizada a necessidade de realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que dentro do período de 12 horas e na mesma unidade de atendimento, a cobertura cessará, passando a responsabilidade financeira a ser do Segurado, não cabendo nenhum ônus a SulAmérica. Para estes casos, na falta de recursos técnicos para a continuidade do atendimento de Emergência ou Urgência, a SulAmérica garantirá a remoção do Segurado para unidade do Sistema Único de Saúde – SUS que disponha dos recursos necessários para garantir o tratamento. Caso o Segurado ou seu responsável legal opte, mediante assinatura do termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela do Sistema Único de Saúde – SUS, a SulAmérica estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção. Na impossibilidade da remoção em decorrência de risco de vida do Segurado, a responsabilidade financeira pela continuidade da assistência deverá ser negociada entre a instituição e o Segurado ou seu responsável legal, desobrigando assim a Seguradora de qualquer ônus.

O que é a cobertura Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia? A Cobertura Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia é o conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos e ambulatoriais) que o segurado recebe na contratação do seguro. Estes direitos englobam os atendimentos em consultórios, ambulatórios, realização de exames, internação hospitalar e seus procedimentos, atendimento pré-natal e assistência ao parto, em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela ANS.

As Internações Hospitalares poderão ocorrer para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, tratamento por dependência química, tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações de crise como: ameaça ou tentativa de suicídio e auto-agressão, danos morais ou patrimoniais e atendimento de emergência, assim considerados os que impliquem ao Segurado ou a terceiros, risco de vida e danos físicos, desde que devidamente solicitadas e justificadas pelo médico assistente.

Sim, desde o primeiro dia de vigência do plano os segurados terão cobertura para os atendimentos de urgência e emergência estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Urgência é o evento resultante de acidente pessoal ou complicações no processo gestacional que exija avaliação ou atendimento médico imediato e Emergência é o evento que implique em risco imediato de vida ou lesão irreparável para o Segurado.

Sim, o seguro cobre a remoção do segurado de um estabelecimento hospitalar para outro, desde que comprovada a necessidade através de relatório médico. A remoção será terrestre, através de ambulância simples ou UTI.

Será necessário entrar em contato com a Central de Serviços SulAmérica, com a seguinte documentação em mãos: cópia ou número do cartão SulAmérica Saúde, número do fax (com DDD) para retorno, número de telefone para contato, relatório do médico assistente informando a justificativa para a remoção, data da remoção, tipo de ambulância (comum ou UTI), necessidade de acompanhamento médico ou não, hospital de origem e hospital destino e tempo total previsto para a remoção.

Sim, além dos transplantes de rim, córnea e medula óssea (estabelecidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), cobre também os transplantes de coração, pâncreas, pâncreas-rim, pulmão e fígado, bem como as despesas assistenciais com doador vivo, medicamentos utilizados durante a internação, acompanhamento clínico pós-operatório, despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos na forma de ressarcimento ao SUS. O Segurado candidato a transplante de órgão proveniente de doador morto deverá estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção conforme legislação vigente.

As consultas médicas são ilimitadas e deverão ser realizadas por profissionais legalmente habilitados no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A Assistência 24 Horas é um benefício adicional do seu seguro saúde, conforme plano contratado, que disponibiliza serviços em todo o Brasil para auxiliá-lo nos imprevistos, em casos de doenças súbitas ou acidentes graves ocorridos fora do município de seu domicílio. Os serviços da Assistência 24 Horas deverão ser solicitados à Central de Serviços SulAmérica, não cabendo em nenhuma hipótese a utilização do sistema de reembolso. Para alguns planos também há serviços no exterior, consulte as condições gerais do seu seguro e conheça todos os serviços disponíveis.

Os serviços disponibilizados pela Assistência 24 Horas são: Remoção médica do Segurado; Retorno de acompanhantes; Acompanhante no caso de hospitalização do Segurado, por período superior a 5 dias; Hospedagem do acompanhante, por até 5 diárias, obedecendo ao limite máximo de R$100,00 (cem reais) por diária; Prolongamento da estada do Segurado; Remoção em caso de falecimento do Segurado; Retorno antecipado do Segurado ao seu domicílio; Auxílio em caso de bagagem extraviada; Motorista substituto no Brasil; Reembolso de tarifa por passagem perdida. As circunstâncias detalhadas nas quais os serviços poderão ser solicitados estão previstas na Cláusula Adicional de Assistência 24 Horas, parte integrante das Condições Contratuais do seu seguro.

Estão expressamente excluídas da cobertura do seguro as despesas médico-hospitalares não relacionadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, vigente na data de realização do evento, assim como as definidas nas condições gerais da apólice, no item Exclusões de Coberturas.

A coparticipação é a parcela paga pelo segurado na realização de cada um dos procedimentos médicos e hospitalares. Alguns contratos empresariais possuem coparticipação, sendo definido o percentual pela empresa Estipulante no momento da contratação do seguro.

Se houver opção pela cláusula coparticipação, sempre que você realizar um procedimento para o qual haja esta previsão, o valor será cobrado de sua empresa, ficando o débito do empregado condicionado a critérios internos.